19 de janeiro de 2012

Balanço da Época Venatória de 2011/2012

Cada Ilha do Arquipélago dos Açores, com excepção da Ilha do Corvo, tem o seu calendário venatório próprio, razão porque em bom rigor para se fazer um Balanço rigoroso da época de caça que agora findou temos de fazer uma análise Ilha a Ilha e espécie a espécie. No entanto foram verificadas situações transversais a todas as Ilhas que passo a referir.

A primeira é que em matéria de aves de arribação de patos e narcejas o número de exemplares que arribaram nos Açores foram muito poucos, e isto deve-se principalmente a mudanças extraordinárias do clima.
Estas aves tocavam nos Açores de Outubro a Fevereiro quase sempre no seguimento de grandes temporais (fenómeno de dispersão) quando atravessavam o Atlântico, e este ano não tivemos ainda grandes tempestades. Depois nos países onde se inicia este movimento de arribação o clima também está a mudar provocando incertezas num processo que por exemplo no séc. passado era quase constante.
Outro factor comum a todas as Ilhas mas com especial gravidade nas Ilhas de São Miguel, Terceira, Pico e São Jorge são os furtivos, sendo que no Pico e em São Jorge as grandes vítimas são as Galinholas. Sem resolvermos este problema dificilmente a caça nos Açores terá sustentabilidade.
Aspecto muito negativo na Região é o facto da grande maioria dos caçadores açorianos não estarem inseridos no movimento associativo e se encontrarem de costas voltadas para o Departamento do Governo dos Açores (Direcção Regional dos Recursos Florestais) que gere a caça e fixa os Calendários Venatórios.
De realçar ainda que esta época venatória marca o fim do Santo Huberto com cães de parar nos Açores, sobretudo se compararmos o panorama actual com o que existia há meia dúzia de anos atrás, com dezenas de praticantes, dezenas de provas, com campeões nacionais, várias participações no campeonato do mundo e até campeões do mundo! As causas são sempre as mesmas, Caçadores de costas voltadas à Direcção Regional das Florestas, o preço exorbitante a que chegam as perdizes aos Açores, muita burocracia, o consequente desinteresse de novos participantes e o preço proibitivo no transporte dos cães de caça inter-ilhas, para e do Continente.

Indo agora às espécies de caça mais significativas indígenas em todas as Ilhas, pode-se dizer que em São Miguel e no Pico a densidade do coelho bravo é baixa, razão porque o número de capturas foi fixado em São Miguel em 2 coelhos por caçador e 10 por grupo de caça. Quem tem bons cães e teve a sorte de calhar numa zona em que o furtivismo foi menor e foi menos afectada pela hemorrágica fez a conta no curto período de caça que foi apenas de meia dúzia de jornadas nesta temporada. Por outro lado a construção da Scut da Ilha de São Miguel destruiu excelentes locais de caça ao coelho bravo (dizem que é o preço do “progresso”).
Nas restantes Ilhas a época ao coelho bravo foi razoável. De referir que depois das “grandes caçadas “ ao coelho bravo na Ilha de São Jorge a sua população apresenta-se controlada não se justificando agora medidas extraordinárias. Como nota muito positiva nesta época de caça refiro uma caçada ao coelho bravo na Ilha de Santa Maria na companhia dos irmãos Bragas e do Pedro Miguel Silveira, simplesmente inesquecível, pela amizade e pelo trabalho dos nossos cães.

A caça às codornizes desenvolve-se principalmente nas Ilhas de São Miguel, Terceira e Graciosa, sendo que em todas elas a sua população selvagem está a diminuir, fruto da agricultura intensiva, do uso de químicos e pesticidas e de maquinaria. Quem tem bons cães de parar, boas pernas e conhece todos os cantos das Ilhas ainda conseguiu fazer a conta que era de 5 aves por caçador em cada um dos 4 domingos em que se podia caçar a esta espécie. De referir como positivo a reprodução de codornizes em cativeiro pelos Serviços Florestais a partir de ovos geneticamente selvagens.

Quanto às Galinholas parece-me que tiveram também um ligeiro decréscimo e a sua principal ameaça é a caça clandestina e principalmente aquela cujo produto é para vender.
Os Caçadores e as Autoridades terão de estar muito atentos à caça furtiva!
Foi possível termos magníficas jornadas de caça a esta espécie em que o número de abates foi o que menos contou tendo sido valorizado muito mais o número de paragens, levantes e a forte componente social e gastronómica que está sempre associada a uma caçada às Galinholas, principalmente na Ilha do Pico com o nosso amigo Cremildo a receber-nos principescamente.

Finalmente os pombos-das-rochas, que é a espécie mais abundante nas Ilhas, possibilitou boas jornadas e pratos de gastronomia muito apetitosos.


Texto e foto da autoria de Gualter Furtado

4 de janeiro de 2012

Parecer da Associação dos Cinegeticófilos da Ilha Branca

A Associação dos Cinegeticófilos da Ilha Branca após cuidada análise da petição contra a caça da avifauna açoriana e da proposta de Decreto Legislativo Regional nº 14/2011 – “Regime jurídico da conservação da natureza e protecção da biodiversidade” emite parecer no sentido de se ignorar a petição em causa.

Deixando expresso que todos os nossos associados são óbvia e comprovadamente a favor da avifauna açoriana, o pedido da sua não inclusão na lista de espécies de carácter cinegético parece-nos um infundado e perfeito disparate. Mais ficamos com a impressão que os autores desta petição desconhecem o regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores, bem como os períodos e calendários venatórios para as diversas espécies cinegéticas e para as ilhas onde esta actividade é permitida.
Duvidamos também que os mesmos senhores tenham considerado duma forma racional o impacto que a proibição da caça à totalidade da avifauna nos Açores traria à nossa Região, quer no incremento dos prejuízos nas culturas agrícolas quer na actividade comercial de armeiros e estanqueiros quer na captação de verbas pelo estado e seguradoras, via licenciamento, quer ainda no turismo cinegético interno e externo, bem como na vida de todos aqueles que duma forma mais ou menos directa estão relacionados com a caça.
Pensamos ser questionável o conhecimento da extensão e abrangência da Proposta de Decreto Legislativo Regional nº 14/2011 pelos senhores peticionários e, estes têm que nos permitir discordar da incompatibilidade do turismo de observação de aves com a actividade cinegética na região.

Analisando em concreto as solicitações da petição:

“A não inclusão das espécies de aves nativas (reprodutoras ou visitantes) na lista de espécies de carácter cinegético dos Açores.” Não percebendo o que denominam de aves nativas visitantes cabe-nos evidenciar que a inclusão de qualquer espécie de ave, quer residente quer migratória ou de arribação, na lista das espécies cinegéticas da Região, não significa de modo algum que a mesma possa ser caçada de forma indiscriminada.
“A não introdução de espécies exóticas, nomeadamente aves, com um propósito cinegético no meio natural dos Açores.” Mais uma vez opomo-nos à petição pois as aves incluídas na lista das espécies de carácter cinegético (Perdix Perdix e Alectoris Rufa) não competem directamente com nenhuma ave nativa existente neste nicho ecológico, além de que no caso da segunda, a sua introdução na maioria das ilhas não mais seria do que um repovoamento pois esta existe ou já existiu nas mesmas. Registe-se pois que para além dos parcos efectivos conhecidos nalgumas outras ilhas (resultado das aves introduzidas e largadas aquando da realização de provas de Santo Huberto) na ilha do Pico ainda existem actualmente em estado verdadeiramente bravio alguns bandos de perdiz vermelha fruto duma introdução mais do que secular.
“ O desenvolvimento dum turismo verde associado à observação de aves que traga vantagens económicas a todas as ilhas açorianas.” Finalmente deparamo-nos com uma aspiração à qual somos favoráveis considerando que o mesmo turismo não é “incompatível com a permissão da caça das espécies da avifauna açoriana” e que imperando o bom senso não se tente praticar as duas actividades, o turismo de observação de aves e a cinegética em simultâneo nos mesmos locais e espaços temporais.
Acreditamos que sendo a caça proibida na ilha do Corvo e que com o contínuo incremento da criação de áreas de reserva integral e parcial de caça nas outras ilhas da região, existe espaço para a prática de ambas actividades.

Analisando duma forma generalizada os seis pontos de chamada de atenção da petição em causa e tendo presente a lista de espécies cinegéticas da Proposta de Decreto Legislativo Regional nº 14/2011 reafirmamos que os actuais caçadores são verdadeiros ambientalistas e cidadãos de direito com a maior ambição na conservação da natureza e na protecção da biodiversidade querendo transmitir este legado da humanidade às gerações futuras.
Somos favoráveis a todos os estudos científicos sobre a biologia e habitats das espécies incluídas na lista da avifauna com carácter cinegético e como sempre pensamos que a caça só deve ser permitida às espécies que apresentem um estatuto de conservação que a suporte.
Quanto às aves aquáticas fomos e somos favoráveis à protecção de algumas zonas de habitat com interesse sendo inclusivamente favoráveis à interdição da caça nos mesmos.
Sendo uma realidade conhecida a disparidade de características geográficas das diversas ilhas e a infelizmente ocorrida degradação de muitas zonas húmidas não cremos que nas poucas áreas onde a caça aos patos ainda é permitida se tenham acumulado quantitativos de chumbo suficientes para despoletarem saturnismo, mas acompanhando uma tendência mundial também não nos opomos à obrigatoriedade da substituição do chumbo por outros materiais nas munições para a caça nas mesmas zonas.
Quanto à dificuldade de identificação dos anseriformes que se incluem na lista das espécies cinegéticas em relação a congéneres americanos, pensamos que este é um fraco pretexto para se pretender a proibição da caça, aceitando de bom grado uma mais exigente formação dos caçadores e guardas e uma fiscalização mais activa e coimas agravadas.
No tocante às narcejas e após os considerandos de um muito curto período de caça, limites de abate bastantes restritivos, desfasamento temporal entre quando lhes é permitida a caça e a posterior chegada de grossos efectivos em fuga da invernada na região Hólartica. O facto de só em 2002 a A.O.U. (American Ornithologists Union) ter reconhecido a comum narceja de Wilson como uma espécie distinta e, da sua rara presença na Europa continental, ter conduzido à ausência na lista das espécies de carácter cinegético de Portugal continental, sendo a lista regional baseada na mesma. Acrescendo a que o número de abates na região tende a ser equitativo se não superior favoravelmente à espécie americana leva-nos a sugerir que ao contrário da proibição da caça à narceja na região seja sim incluída na lista das espécies de carácter cinegético a Gallinago delicata em igualdade com a espécie europeia Gallinago gallinago.
O problema da introdução de espécies exóticas já foi por nós abordado sendo que o alerta dos problemas de hibridismo não se aplica e a introdução de perdizes na região sempre obedeceu ao acompanhamento das necessárias guias de transporte e de certificados fitossanitários.
A aposta no turismo de observação de aves também já foi por nós apreciada sendo que não caindo em extremismos acreditamos firmemente que este tem lugar, mas a nosso ver obviamente o turismo cinegético tem maiores potencialidades sendo de realçar que no nosso País as verbas movimentadas em torno da cinegética já chegaram a ultrapassar os quantitativos dispendidos com a primeira liga de futebol e que em Espanha a caça é tão só a segunda maior fonte de receitas.
Acreditamos nós que havendo um correcto ordenamento e uma gestão racional da caça esta poderá ser uma mais-valia para algumas (se não para todas) das nossas ilhas. Pensamos primeiro na nossa realidade mais próxima, esta segunda mais pequena ilha do arquipélago com cada vez menores índices populacionais e já com algumas das infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento dum turismo cinegético ou misto possui felizmente abundantes efectivos de coelho, pombo da rocha e de codorniz.
A aposta na introdução da perdiz vermelha na nossa ilha seria evidentemente um acréscimo bem-vindo e a mesma já foi por diversas vezes solicitada à tutela por esta mesma associação.

Não podemos terminar este nosso texto sem repudiar a iniciativa que lhe deu asso e reafirmar que o extremismo e radicalismo não são filosofias existenciais a considerar.
Os caçadores são cidadãos contribuintes oriundos dos mais diversos estratos sociais unidos precisamente pelo gosto e respeito pela natureza e biodiversidade e que desempenhando as mais diversas tarefas na actual sociedade gostariam de ver reconhecidos os direitos pelos quais pagam.
Concluímos lembrando os senhores peticionários que não fora a recolecção a pesca e a CAÇA à qual são hoje tão adversos muito provavelmente os seus antecessores não os teriam deixado no nosso caminho, que por diferente não aceitamos que seja menos respeitável.

O Presidente da Direcção

Duarte Nuno Rocha da Silveira Santos Costa

3 de janeiro de 2012

Parecer da Federação de Caçadores dos Açores

Relativamente à elaboração do Decreto Legislativo Regional que determina o novo regime jurídico da conservação da natureza e da protecção da biodiversidade dos Açores, é nosso entendimento que a prática dos calendários venatórios que têm vindo a vigorar nos Açores já salvaguardam a sustentabilidade das espécies.

A caça aos patos de arribação na maioria das Ilhas ocorre do primeiro Domingo de Novembro ao primeiro Domingo de Janeiro, trata-se pois de um período muito curto que não põe em causa a sobrevivência destas espécies. Acresce que neste período ninguém vem aos Açores observar aves. Depois a própria lei, mesmo neste restrito período de caça, já coloca diversas limitações ao exercício venatório das aves junto às Lagoas. Quanto aos lagoeiros e poços são cada vez em menor número.
O problema do uso dos cartuchos de aço em detrimento dos de chumbo para não prejudicarem as espécies e o meio ambiente cheira-nos ao velho argumento que serviu de base para se interditar o campo de tiro aos pratos na saudosa lagoa das Furnas quando, de facto, a eutrofização da referida lagoa se deveu e se deve aos adubos e químicos (embora não façamos desta questão um tabu nem tenhamos uma posição irredutível).
Abolir a caça às aves classificadas como espécies cinegéticas e designadamente aos patos é contrariar um prática com séculos de existência nos Açores.

Em Países como a Inglaterra, a França, os Estados Unidos da América e o Canadá a caça aos patos tem milhares e milhares de praticantes e não consta que tenham posto em causa a sustentabilidade destas espécies, antes pelo contrário pois foram os caçadores que mais contribuíram para recuperar habitats degradados.
Em síntese a observação das aves é perfeitamente compatível com o exercício da caça com regras e ética.

Gualter Furtado
(Presidente em exercício da Assembleia Geral da Federação dos Caçadores dos Açores)

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